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INFORMAÇÕES › TERMO DE RESPONSABILIDADE
  1. O "Cartão Escolar" deve ser usado tão somente por alunos, professores ou diretores. É expressamente vedado o uso de qualquer outra pessoa diversa da indicada na Ficha de Cadastro / Recadastro.
  1. Apenas a título exemplificado, e não taxativo, é expressamente proibido o uso do cartão por irmãos, pais, parentes, colegas de classe, empregados domésticos, etc.
  1. O uso irregular do cartão escolar implicará nas seguintes penalidades de forma progressiva:
    1- Advertência;
    2- Suspensão do uso por prazo de 60 (sessenta) dias.
  1. A veracidade das informações fornecidas na Ficha de Cadastro / Recadastro é de responsabilidade dos pais ou responsáveis, no caso de usuário menor de idade, do próprio usuário quando esse for menor de idade.
  1. As falsas informações inseridas na Ficha Pré Cadastro que, propositadamente alteram a real necessidade de condução do usuário, para favorecimento próprio ou de terceiros, acarretará as mesmas sanções previstas no item 03 acima, além de eventual caracterização de crime de falsidade ideológica - art. 299 do Código Penal.
  1. O Diretor ou Secretário da escola que subscrever a Ficha Pré Cadastro responsabiliza-se pelas informações escolares nela contidas (nome da escola, endereço, telefone, curso que frequenta o aluno, grau, série e horário de aula).
  1. Não serão fornecidos cartões para cursos extracurriculares ou esporádicos, como por exemplo: idiomas; natação; ginástica; ballet; pré-vestibular; computação; cursos profissionalizantes e outros similares.
  1. Os cartões poderão ser usados até 04 (quatro) vezes por dia no mesmo percurso o que equivale a dois deslocamentos da casa para escola e da escola para casa, esta quantidade poderá ser alterada desde que comprovada a necessidade.
  1. Em caso de perda ou roubo, o cartão escolar poderá ser bloqueado. Para isso, entre em contato com a agência da MOGI PASSES, até às 16:00hs e o bloqueio acontecerá no dia seguinte ao aviso, onde os créditos constantes no cartão após o bloqueio.
    OBS.: O bloqueio ocorrerá somente no dia seguinte ao informado, devido a necessidade de comunicação com os ônibus. Os créditos disponíveis no cartão ficarão assegurados e serão transferidos para o novo cartão (2ª via).
  1. A empresa poderá restringir eletrônicamente os usos para itinerários, horários ou trechos diversos dos informados pelos estudantes, pais, responsáveis ou professores.
  1. O usuário titular do cartão deve, apresentar o cartão sempre que solicitado pelo motorista, cobrador ou fiscal da empresa.
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